Briga das Justiças

STJ suspende arresto de bens da Varig para pagar dívidas

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27 de novembro de 2006, 20h22

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a competência para julgar ações da Varig, mesmo trabalhistas, é da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, que cuida do processo de recuperação judicial da Varig. O ministro Ari Pargendler suspendeu o arresto de bens da empresa para garantir o pagamento de verbas trabalhistas.

O Conflito de Competência foi suscitado porque o Sindicato Nacional dos Aeronautas e outras associações de classe ajuizaram ação coletiva na 5ª Vara do Trabalho do Rio e obtiveram liminar para determinar o arresto de bens e direitos das empresas em recuperação para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas.

Os advogados da Varig alegaram que a decisão invade a competência do juízo universal da recuperação judicial.

Velha história

Embora o STJ já tenha decidido, mesmo que liminarmente, que a competência para julgar qualquer conflito relacionado com a Varig é da Justiça Estadual, a Justiça do Trabalho continua a impor obrigações não previstas no plano de recuperação judicial e no edital de compra da Varig, especialmente quanto ao pagamento de débitos trabalhistas.

O plano de recuperação judicial das empresas do grupo Varig foi aprovado em 19 de dezembro de 2005, na 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (hoje se encontra na 1ª Vara Empresarial).

CC 74.659

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