A vez dos pequenos

Projeto que cria o Supersimples segue para sanção presidencial

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22 de novembro de 2006, 20h46

A Câmara dos Deputado aprovou, nesta quarta-feira (22/11), por unanimidade, o projeto de lei complementar que cria o chamado Supersimples. Agora, o texto segue para sanção presidencial. Se assinada pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei deve entrar em vigor em julho de 2007 e substituirá integralmente o Simples Federal, em vigor desde 1996.

O Supersimples valerá para todo o país e unificará nove impostos e contribuições: seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS), bem como as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Os limites de enquadramento no sistema tributário serão de até R$ 240 mil de renda total bruta anual para a microempresa e de até R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte.

De acordo com a Agência Brasil, o relator do projeto na Câmara, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), acredita que o Supersimples vai trazer para a formalidade milhares de empresas que atualmente não pagam impostos. O deputado tucano também considera que o projeto vai gerar mais empregos com carteira assinada. “A nova lei reduz a carga tributária e acaba com a burocracia para as micro e pequenas empresas”, diz.

De autoria do líder do PSDB, Jutahy Júnior (BA), o projeto foi para o Senado, onde sofreu 34 alterações. De volta à Câmara, os deputados rejeitaram apenas quatro das mudanças feitas pelos senadores.

Um dos itens mais importantes do projeto é a uniformização, já que a lei complementar obrigará todos os entes da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) a unificar os procedimentos relativos às pequenas empresas.

Outro ponto de destaque e importância previsto no projeto é o fim do caos para a abertura e fechamento de empresas no Brasil. De acordo com o projeto, os contribuintes poderão abrir e fechar empresas sem ter de apresentar certidões de regularidade fiscal.

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