Está impedido

Fluminense está proibido de vender jogador para o Real Madri

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17 de novembro de 2006, 14h19

O Fluminense não pode vender o jogador Marcelo Vieira da Silva Júnior para o Real Madri enquanto não pagar R$ 200 mil à Throno’s Assessoria e Marketing. A determinação é do juiz da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Alessandro Oliveira Felix. Ele mandou o Fluminense cumprir sentença da 23ª Vara Cível e acórdão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que deram ganho de causa à empresa.

A empresa ganhou na Justiça o direito de receber do Fluminense o aluguel do jogador José Jadilson dos Santos Silva, de quem é detentora dos direitos de imagem, nome profissional e passe. O clube não honrou o compromisso. Alegou que o documento assinado pelo seu presidente e vice-presidente do clube é inválido.

“Apesar de ainda estar fluindo o prazo para o devedor adimplir o débito que lhe cabe, independentemente de pagamento dos acréscimos determinados, os fatos trazidos à colação pelo credor são de extrema gravidade, necessitando de intervenção enérgica do Poder Judiciário”, afirmou o juiz.

Ele determinou ainda o envio de ofício à Confederação Brasileira de Futebol para evitar a emissão do atestado de liberação do jogador. Em caso de descumprimento, o Fluminense terá de pagar multa diária no valor de R$ 385 mil.

Na ação, a Throno’s alega que o Fluminense renovou contrato de trabalho com José Jadilson, por seu intermédio. O clube ficou responsável pelo pagamento de R$ 150 mil pelo aluguel do passe e R$ 50 mil relativos à assessoria na renovação do contrato, o que não ocorreu, segundo a empresa.

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