Garantia de pagamento

Município de Minas Gerais tenta suspender seqüestro de verbas

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16 de novembro de 2006, 15h22

O município de Divinópolis, Minas Gerais, ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal para tentar suspender o seqüestro de verbas do município determinado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O seqüestro é referente ao pagamento de dois precatórios, originados de ações de desapropriação.

De acordo com o município, devido à discussão judicial sobre os cálculos nas ações de desapropriação, o TJ mineiro suspendeu o pagamento dos precatórios até o trânsito em julgado da decisão sobre a revisão do valor fixado para as desapropriações.

Ao término desse período, segundo relata o município, o TJ mineiro determinou o seqüestro dos valores relativos aos dois precatórios, que correspondem a R$ 414 mil e R$ 333 mil.

O governo argumenta que o seqüestro de verbas contraria decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1.662), que fixou hipóteses para o seqüestro de rendas públicas. Afirma, também, que a retenção dos valores “põe em risco a prestação dos serviços públicos a cargo do município e o pagamento dos vencimentos dos servidores”.

No recurso, o município de Divinópolis cita, ainda, que somente tomou ciência do trânsito em julgado das decisões que exigiriam o pagamento dos precatórios em setembro deste ano, inviabilizando a inclusão da despesa na execução da Lei Orçamentária Municipal.

Por esse motivo, pede a concessão de liminar para suspender o ato do TJ-MG ou que o seqüestro limite-se à parcela devida em 2006, e não ao pagamento integral da dívida.

A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, solicitou informações ao TJ mineiro para, posteriormente, decidir sobre o pedido de liminar.

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