Acerto no caixa

AGU contesta norma que reverteu para estado dinheiro federal

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8 de novembro de 2006, 6h00

A Advocacia-Geral da União ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para anular os efeitos de uma lei capixaba. A lei reverteu ao Tesouro do estado recursos de um fundo de desenvolvimento de competência federal. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da ADI.

A União questiona a eficácia do artigo 1º, da Lei Estadual 7.667/03, que repassou ao caixa do Espírito Santo valores de dedução de ICMS previstos para investimento no Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Funres).

Gerido por um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Integração Nacional, o Funres tem como objetivo incentivar empreendimentos econômicos com capacidade de promover o desenvolvimento regional.

Ele atua da seguinte forma: as empresas deduzem parte do ICMS — e também do imposto de renda — em favor do fundo, o qual, em contrapartida, lhes garante o recebimento do certificado de participação ou investimento para serem trocados por ações de empresas financiadas pelo próprio Funres.

Entretanto, de acordo com a União, o Espírito Santo ficou com os valores das deduções de ICMS cujos certificados de participação ou investimento não foram emitidos até 18 de dezembro de 2003, dia da publicação da lei.

“Ao contrário do que fez a legislação federal, no que tange à sistemática aplicada ao imposto de renda, a legislação estadual não assegurou aos empreendedores o respeito ao seu direito adquirido de receber o certificado de investimento do fundo e de realizar operações de seu interesse”, afirma.

“E mais: desviou os recursos que durante anos foram recolhidos para o Funres, destinando-os de forma totalmente ilegal, à conta do Tesouro Estadual, desconsiderando, completamente, as normas relativas à competência para gerência do fundo”, completa a União.

Dessa forma, a representante legal da União pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do artigo 1º, da Lei estadual 7.667/03 até o final julgamento do processo. No mérito da ADI, a União pede que seja julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo da lei do Espírito Santo.

ADI 3.818

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