Eleições na OAB-SP

Leandro Pinto pede impugnação da candidatura de D’Urso

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6 de novembro de 2006, 19h35

A chapa de Leandro Pinto, candidato à presidência da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, protocolou pedido de impugnação da candidatura de Luiz Flávio Borges D’Urso nesta segunda-feira (6/10). O pedido foi provocado por uma faixa de 8 x 6 metros de apoio a D’Urso, colocada na fachada do escritório Ademar Gomes Advogados, que fica na Avenida Brasil.

A faixa tem uma foto do candidato e a frase: “Ademar Gomes Advogados apóia D’Urso para presidente da OAB-SP”.

Luiz Flávio Borges D’Urso se mostrou surpreso ao saber do pedido de impugnação de sua chapa por meio da revista Consultor Jurídico. Quando informado sobre o motivo do pedido, disse desconhecer a existência da faixa e também do apoio do escritório Ademar Gomes à sua reeleição. “Não autorizei ninguém a colocar faixa em meu apoio, não sabia que ele estava me apoiando e não vi essa faixa, por isso não posso me manifestar”, afirmou D’Urso.

Ademar Gomes confirma que não pediu autorização para D’Urso antes de colocar a faixa na fachada de seu escritório. “Ninguém pode impedir que eu manifeste a minha opção. Estamos em uma democracia”, afirma. Gomes diz ainda que, além de colocar a faixa em seu escritório, mandou confeccionar 10 mil cartões de apoio à D’Urso para distribuir entre seus colegas.

Segundo Leandro Pinto, a propaganda viola o artigo 133, parágrafo 2º, do Regimento-Geral da OAB. O dispositivo prevê: perderá o registro a chapa que praticar ato de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, ou for diretamente beneficiada, ato esse que se configura por propaganda por meio de outdoor ou com emprego de carros de som ou assemelhados.

Consta da Representação, apresentada à Comissão Eleitoral da OAB-SP, que D’urso “vem sistematicamente, praticando abuso político e econômico em sua campanha eleitoral”. A chapa de Leandro Pinto alega que o presidente da seccional tem presença contínua em programas de TV e rádio e esse fato provoca desequilíbrio eleitoral.

Leia a Representação

EXMO. SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DA ORDEM DOS ADVOGADOAS DO BRASIL, SECÇÃO DE SÃO PAULO.

BENSION COSLOVSKY, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 14.965, com escritório na Rua Haddock Lobo, MEMBRO DA CHAPA AÇÃO, MOVIMENTO DE RENOVAÇÃO DA OAB/SP — presidente da CAASP, vem, através desta, requerer a CASSAÇÃO DO REGISTRO da chapa encabeçada pelo advogado LUIZ FLÁVIO BORGES D’ URSO, baseando o pedido no artigo 133, inciso II do Regulamento Geral da OAB para as eleições, e nas seguintes razões de fato e de direito:

PRELIMINARMENTE:

1. — Exibe, com esta, a cópia reprográfica da cédula de identidade expedida por essa OAB/SP comprovando a inscrição do ora requerente na entidade.

2. — Exibe, por igual as cópias do requerimento de registro da chapa AÇÃO, protocolizada, com o nome do ora requerente.

DOS FATOS

3. — O requerente recebeu dezenas de ligações telefônicas informando que um vistoso “outdoor” colocado em uma via de grande expressão: avenida Brasil, nesta Capital, conforme fotos anexas.

4. — No outdoor aparece uma foto do candidato “ D’ URSO, com a frase”ADEMAR GOMES ADVOGADOS APOIA D! URSO PARA PRESIDENTE DA OAB/SP”

5. — A repercussão negativa foi muito forte, pois a propaganda ilegal acha-se colocada em uma via com passagem obrigatória de milhares de advogados.

6. — O candidato, ao fornecer a sua foto em tamanho não usual, na verdade, assentiu com o outdoor.

7. — Pois a foto do candidato não chegou às mãos do Dr. Ademar Gomes espontaneamente.

8. — OUTRAS PALAVRAS: o candidato pediu expressamente a colocação do outdoor.

FUNDAMENTOS JURIDICOS

9. — Dispõe o artigo 133, inciso II do Regulamento:

PERDERÁ O REGISTRO A CHAPA QUE PRATICARATO DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO, POLITICO E DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, OU FOR DIRETAMENTE BENEFICIADO, ATO ESSE QUE SE CONFIGURA POR:

……………………………

II — propaganda por meio de outdoors ou com emprego de carros de som ou assemelhados”, textual.

10. — O dispositivo regulamentar, com força de lei, é claro ao equiparar as gigantescas fotos do candidato ao outdoor.

11. —“In casu”, o candidato D’ URSO, a quem se devota especial apreço pessoal, lamentavelmente, vem sistematicamente, praticando abuso político e econômico em sua campanha eleitoral.

12. — Haja vista sua presença continua em programas de TV e Rádio; sem afastar as festas que ocorrem após as visitas eleitorais em cidades do interior do Estado.

DA LIMINAR

13. — Em face do desequilíbrio político eleitoral que o outdoor vem causando quer pedir, como pede, a outorga de liminar para a retirada ainda hoje da propaganda.

14. — Sem prejuízo do prosseguimento desta com a oitiva, urgente, perante essa douta Comissão Eleitoral, do advogado Dr. Ademar Gomes.

15. — Com a presença do subscritor desta que poderá formular perguntas elucidativas.

16. — Por fim, e com suporte nas provas, requer a cassação do registro da CHAPA D’ URSO por abuso de poder econômico e político.

17. — Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas.

18. — Espera seja esta acolhida, com a cassação do registro da chapa “D’Urso”, por ser de direito e justiça!

São Paulo, 06 de novembro de 2006

BENSION COSLOVSKY

OAB/SP 14.965

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