Lei municipal não pode dispor sobre atividade de agente estadual
3 de novembro de 2006, 12h40
Está suspensa a lei gaúcha que determinava que um membro do Ministério Público fizesse parte da composição do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência. A decisão é do desembargador José Aquino Flores de Camargo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o dispositivo da Lei 5.020/05 foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Roberto Bandeira Pereira. Na decisão, o desembargador ressaltou que a liminar deve ser concedida porque a lei municipal não poderia envolver, em Conselho Municipal, a atividade de agente estadual. Para ele, nenhum servidor público estadual ou federal pode ser submetido a essa legislação.
Ressaltou, também, que lei municipal, da forma como foi redigida, “fere a independência funcional garantida constitucionalmente” do Ministério Público. Após período de instrução, a ação será submetida ao julgamento do Órgão Especial do TJ-RS.
Processo 70017198896
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