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Portaria da Justiça Federal acelera ações do PIS/Pasep

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29 de março de 2006, 12h10

A Justiça Especial Federal da 5ª Região publicou portaria que acelera a conclusão dos processos relativos à correção dos saldos de Pis/Pasep, relativos aos períodos de janeiro de 1989 e abril de 1990. Pela regra, assim que recebidas as ações vão receber a sentença.

A portaria é assinada pelo juiz substituto Jorge André de Carvalho de Mendonça, da 5ª Vara Federal (Juizado Especial). O documento foi publicado no dia 21 de março e já entrou em vigor.

Leia a íntegra da Portaria 003/2006

Determina a imediata conclusão para sentença de todos os processos que estiverem na Secretaria da unidade II referentes à pretensão de correção de saldos de PIS/PASEP de janeiro de 1989 e abril de 1990.

Jorge André de Carvalho Mendonça, juiz federal substituto da 5ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe (JEF), no uso de suas atribuições, na forma da lei e considerando:

1) O uniforme posicionamento da unidade II do Juizado Especial Federal (JEF) da Seção Judiciária de Sergipe, por meio de sentenças padronizadas, no sentido de se encontrar prescrita a pretensão de correção dos saldos de PIS/PASEP mediante aplicação dos índices inflacionários de janeiro de 1989 e abril de 1990;

2) A mesma orientação da jurisprudência pátria, mormente da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, bem como das Turmas Recursais dos JEFs de Sergipe, esta exposta na sua súmula 09;

3) Os princípios da simplicidade e economia processual, inerentes ao micro-sistema dos Juizados Especiais por força do art. 2º da Lei 9.099/95, aplicáveis aos JEFs ante o art. 1º da Lei 10.259/01;

4) O benefício trazido pela celeridade de vários processos, nos quais serão imediatamente proferidas sentenças;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar à Secretaria da unidade II da 5ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe (JEF) que faça imediata conclusão para sentença de todos os feitos que lá se encontrarem relativos à pretensão de correção dos saldos de PIS/PASEP de janeiro de 1989 e abril de 1990.

Art. 2º. Determinar ao servidor responsável por tal setor que faça constar nos autos menção à autorização concedida por esta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos feitos sob jurisdição do juiz federal substituto.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Publique-se.

Comunique-se, inclusive no site da Seção Judiciária.

Aracaju (SE), 21 de março de 2006.

Jorge André de Carvalho Mendonça

Juiz Federal Substituto

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