Dançando no escuro

Light é condenada a pagar R$ 20 mil por apagão em festa

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29 de março de 2006, 17h04

Em maio de 2003, a festa de 15 anos de uma adolescente foi prejudicada por um apagão que durou oito horas. Por conta disso, a Light foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização para a jovem.

A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Bangu (RJ).

No dia 23 de maio de 2003, dia da festa, Vanda Maria da Silva Ferreira e sua filha, a aniversariante Evelin Mara da Silva Santos, estavam no buffet, já decorado, à espera dos convidados. Por volta das 18h50, a luz do local apagou. A energia só voltou ás 3h50 da madrugada do dia seguinte.

Sem refrigeração, os alimentos se estragaram e os convidados, diante do desconforto provocado pelo calor e a falta de luz, foram embora. A família ajuizou ação pedindo indenização por danos morais de 200 salários mínimos e o ressarcimento dos gastos com o aluguel do salão, encomenda de salgados e tortas e decoração.

A Light alegou que inexistia relação de consumo entre a concessionária e os autores da ação. Argumentou também que não tratou com descaso o pedido da família, tendo agido com presteza para resolver a falha ocorrida.

No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível de Bangu julgou procedente em parte o pedido de Vanda e sua filha, condenando a empresa a pagar R$ 10 mil para cada uma delas. A quantia deve ser acrescida de correção monetária e de juros de 0,5% ao mês, a contar da data da citação.

A Light apelou da sentença, mas os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Rio de Janeiro entenderam que o caso está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. “A ré não demonstrou qualquer fato ou ato que dirimisse a sua responsabilidade, estando caracterizada a falta no serviço pela mesma prestado e, conseqüentemente, o seu dever de indenização dos danos causados”, afirmou a relatora, desembargadora Marianna Pereira Nunes Feteira Gonçalves.

Processo: 200.500.121.488

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