Venda de bebida

CNC contesta portaria sobre horário de bares do Maranhão

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24 de março de 2006, 7h00

A Confederação Nacional do Comércio propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra portaria do estado do Maranhão que proíbe a venda de bebidas alcoólicas depois das 23 horas na Grande São Luís e depois das 2h30 em áreas não residenciais.

A CNC alega que a determinação da portaria viola o caput e inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal, que tratam do direito livre iniciativa e do princípio da livre concorrência. Segundo a entidade, a determinação da Secretaria de Segurança Pública causa prejuízos financeiros aos bares do estado.

“A clientela dos bares e congêneres afetados pela portaria acabará por migrar, inevitavelmente, para os estabelecimentos não adstritos a limitações de horário, o que levará os primeiros a, muito certamente, fecharem as suas portas”, afirma a entidade.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, despachou no sentido de aplicar ao julgamento da matéria o artigo 12 da Lei 9.868/99. Assim, o Plenário deverá julgar diretamente o mérito da ação.

ADI 3.691

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