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TJ gaúcho mantém ônibus de graça para idosos em Pelotas

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14 de março de 2006, 20h39

Pelo menos até o julgamento do mérito da questão, os idosos de Pelotas (RS) vão continuar andando de graça nos ônibus da cidade. Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça negou, nesta segunda-feira (13/3), recurso da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul.

A federação está questionando dispositivo da Lei Orgânica da cidade que concede o benefício aos cidadãos com mais de 60 anos. O pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade já havia sido negado pelo relator, desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano.

Para ele, “não se justifica que se conceda de imediato a liminar, restringindo o direito de inúmeros idosos e aposentados” por causa de possível prejuízo para as concessionárias de transporte. O desembargador entendeu que, se de fato há esse prejuízo, ele é “antigo e prolongado no tempo”.

Seu entendimento foi mantido por maioria pelos desembargadores do Órgão Especial do Tj gaúcho.

Processo: 70014413199

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