Devidamente regradas

TSE regulamenta pesquisa eleitoral para as eleições de outubro

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3 de março de 2006, 13h11

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou na noite de quinta-feira (2/3) instruções normativas que vão disciplinar as eleições de outubro. Entre elas, foram regulamentadas as pesquisas eleitorais. Permitidas desde o dia 1º de janeiro, as pesquisas devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (no caso de eleição presidencial) e nos tribunais regionais eleitorais em até cinco dias antes de sua divulgação.

A partir do dia 5 de julho, toda pesquisa feita mediante apresentação da relação de candidatos deve conter o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro à Justiça Eleitoral. As pesquisas eleitorais poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, mas apenas nas unidades federativas em que a votação já tenha sido encerrada.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil. A pesquisa considerada fraudulenta implicará em detenção de seis meses a um ano e multa no mesmo valor. O registro prévio da pesquisa eleitoral continua sendo obrigatório, mas sua divulgação passa a ser facultativa.

As pesquisas devem informar, obrigatoriamente, o período da coleta dos dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome de quem contratou e o da entidade ou empresa que a fez; e o número do processo de registro da pesquisa na Justiça Eleitoral.

Os partidos políticos e as coligações com candidatos ao pleito, os candidatos e o Ministério Público Eleitoral estão legitimados a solicitar a impugnação de registro e, ainda, a divulgação de pesquisas eleitorais. Qualquer ato que vise retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora sobre as pesquisas constitui crime, com detenção de seis meses a um ano, e pagamento de multa de até R$ 21,2 mil.

As resoluções que abordam todos os procedimentos do processo eleitoral foram relatadas pelo ministro Caputo Bastos. Entre os procedimentos discutidos estão atos preparatórios, recepção de votos, garantias eleitorais, modelos e o uso dos lacres, representações e reclamações, apuração, totalização dos votos, divulgação dos resultados, fiscalização, auditoria, assinatura digital, justificativa, voto no exterior, condutas vedadas, propaganda e pesquisa eleitoral.

Nesta sexta-feira (3/3) o tribunal volta a se reunir extraordinariamente, às 14h30, para analisar as duas instruções ainda pendentes de aprovação: prestação de contas e registro de candidatos.

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