Blitz em Alagoas

Federação apóia delegado da PF que mandou prender advogado

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1 de março de 2006, 18h30

A Fenadepol — Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal divulgou nota apoiando o ato do delegado da PF Carlos Henrique Cotta D’Ângelo, que mandou prender o advogado Fábio Ferrário, de Alagoas. Segundo a entidade, o advogado atrapalhou o trabalho ao interferir no andamento de uma blitz policial. Assim, o delegado agiu “dentro da estrita legalidade”.

Os fatos ocorreram no dia 22 de fevereiro. Ao tentar intervir a favor de um cliente, alvo de uma blitz da PF, o advogado acabou sendo preso. Os policiais pediram que o cliente de Ferrário retirasse de seu carro adesivos de propaganda eleitoral. O advogado aconselhou o cliente a não retirar e foi conduzido preso à Superintendência da PF.

Inconformada com o ato, a advocacia manifestou apoio a Cotta D’Ângelo e protestou contra sua prisão. O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, disse que a “a postura da Polícia Federal foi uma agressão a todos os advogados brasileiros”, além de prometer levar o caso ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

O vice-presidente da seccional alagoana da OAB, Everaldo Patriota, também protestou contra a prisão do advogado considerando-a arbitraria. “Estamos voltando a um Estado policialesco”, considerou.

“O advogado Fábio Ferrário orientou seu cliente a não retirar os adesivos de propaganda eleitoral, entendendo que a Polícia Federal é que deveria retirar os adesivos, se assim quisesse; mas o cliente não podia ser constrangido a fazê-lo”, relatou o vice-presidente da seccional da OAB de Alagoas.

O advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, também considerou que a prisão foi “estranha, abusiva e configurou abuso de autoridade”. Rollo explica que é preciso haver uma ordem judicial para que seja retirada qualquer propaganda eleitoral. Assim, o agente da Polícia Federal não tem poder nem para mandar prender por desobediência, já que não houve ordem, nem para mandar retirar o adesivo, como foi o caso. Além disso, propaganda eleitoral é considerada ato ilícito e não crime, como determina o artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97.

A Fenadepol disse que Cotta D´Ângelo agiu “de acordo com sua consciência, dentro da estrita legalidade”.Para a associação, “no exercício de sua atividade o delegado de Polícia Federal prescinde de atos intermediários, de qualquer autoridade administrativa, age de acordo com sua consciência, observando sempre a estrita legalidade e o Estado de direito, apesar de prestigiar a cooperação e parceria com autoridades administrativas, judiciais e do Ministério Público, visando a correta aplicação da lei.”

Leia a íntegra da nota

A Federação Nacional dos Delegados de Policia Federais – FENADEPOL – apóia irrestritamente a atuação do Delegado de Polícia Federal Carlos Henrique Cotta D’Ângelo, no episódio de 22.02.06, quando legitimamente e legalmente autuou um advogado, em Maceió, por infração ao artigo 347 do Código Eleitoral.

A FENADEPOL lamenta o envolvimento de setores diretivos da OAB, no episódio, que enalteceu atos ilegais, de quebra da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito.

A Constituição Federal de 1988 atribuiu a Polícia Federal competência para a apuração dos crimes contra a ordem política e social, sendo a infração penal do artigo 347 do Código Eleitoral de ação penal pública, então, só resta a autoridade policial federal promover os atos policiais/processuais cabíveis, diante da ocorrência do tipo penal “Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”, independente da posição social, financeira ou política de quem figurar no pólo passivo do fato penal, ressaltando que no episódio de 22.02.06 estava acobertado pela Resolução 14.164, de 01.02.06, do Tribunal Regional Eleitoral/AL.

No exercício de sua atividade o Delegado de Polícia Federal prescinde de atos intermediários, de qualquer autoridade administrativa, age de acordo com sua consciência, observando sempre a estrita legalidade e o Estado de direito, apesar de prestigiar a cooperação e parceria com autoridades administrativas, judiciais e do Ministério Público, visando a correta aplicação da lei.

A FENADEPOL não acolhe a tentativa de mudança legislativa, sem observar o processo legislativo democrático, e, repudia o emprego de estratégias ilegais, desleais e pirotécnicas, para criação de fato consumado, de setores da OAB e lideranças políticas regionais.

A FENADEPOL prestigia as nobres funções dos advogados, da boa prática política e do jogo democrático, ao tempo que denuncia a necessidade urgente de elaboração de lei que assegure cabalmente soberania, autonomia, prerrogativas e garantias ao Delegado de Polícia, sob pena de ficar a mercê de influências deletérias de quem não quer ser alcançado pela Justiça criminal.

ARMANDO COELHO NETO

Presidente da FENADEPOL

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