Preço da vida

Seguro deve ser pago se doença omitida não é causa da morte

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30 de maio de 2006, 7h00

Não havendo nexo causal entre a doença preexistente e a morte, e não havendo prova de que a segurada tenha contratado o seguro com má-fé, a seguradora tem o dever de pagar a indenização aos beneficiários.

O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou decisão de primeira instância, que havia entendido que a segurada omitiu que sofria doença hepática ao contratar seguro de vida. Por isso, a seguradora não precisaria pagar a indenização.

Segundo os autos, o contrato foi firmado em agosto de 2001. A previsão de indenização em caso de morte era de R$ 12 mil. Em março de 2003, a segurada morreu. A certidão de óbito atesta que a causa da morte foi “natural: morte súbita sem causa definida”.

Para o relator, desembargador Osvaldo Stefanello, “não há prova do nexo de causa e efeito entre as doenças omitidas pela segurada quando do preenchimendo do cartão proposta, hipertensão arterial e nefropatia, e a causa mortis”.

O desembargador considerou que “a segurada veio a falecer de morte natural, ´sem causa definida´, de maneira que é impossível se afirmar que foi em decorrência das moléstias preexistentes”. “Neste contexto, ainda que se admitisse existir dúvida quanto ao nexo de causalidade, não se poderia olvidar que em relações jurídicas como a presente, a dúvida se resolve em favor dos beneficiários”.

O desembargador lembrou que a seguradora não submeteu a segurada a exame prévio. “Não cabe, agora, depois que foram pagas as parcelas do prêmio, querer escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, alegando omissão ou erro nas informações prestadas pela segurada, mormente quando não configurada a má-fé.”

Processo: 70014641153

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