Programa partidário

PC do B terá de tirar propaganda sobre Lula de seu site

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24 de maio de 2006, 18h41

O Tribunal Superior Eleitoral acolheu pedido de liminar do PSDB contra propaganda partidária do PC do B, veiculada em rede nacional na última quinta-feira (18/5), que promovia a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a decisão, do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o PC do B tem que retirar a propaganda de seu site e está proibido de divulgá-la de qualquer outra forma.

Segundo o PSDB, o PC do B usou os 10 minutos do programa “para discorrer sobre supostas qualidades pessoais do senhor Luiz Inácio Lula da Silva”. O Partido Comunista propôs, segundo os tucanos, aos telespectadores e ouvintes “não só uma comparação entre os governos anteriores e o atual, como também aberta promoção pessoal do presidente, em nítida conduta eleitoral na qual concitou os telespectadores a exercerem um julgamento de comparação de gestores públicos em face de pleito eleitoral que se avizinha”.

De acordo com o ministro Carlos Alberto Direito, “os fatos narrados na inicial, acompanhados com prova suficiente, em princípio, confortam a jurisprudência da Corte sobre propaganda eleitoral extemporânea veiculada em programa partidário”.

A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano eleitoral e fixa, para quem violar o artigo, multa no valor de 20 mil a 50 mil Ufir.

Representação 920

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