Benefício incorporado

Auxílio-doença deve ser pago mesmo após vigência de acordo

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23 de maio de 2006, 15h56

Complementação de auxílio-doença não pode deixar de ser paga sob o argumento de que expirou a vigência do acordo coletivo que previa a vantagem. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o banco Itaú a pagar a complementação para uma funcionária afastada.

Segundo os autos, a empregada trabalhava no antigo Banerj, cujo controle acionário passou para o Itaú. Em 1996, ela teve de se afastar da empresa por problemas psicológicos. No ano de 2001, ajuizou a ação trabalhista pedindo a manutenção da complementação do auxílio-doença, no valor de R$ 31,26, prevista em acordo coletivo.

A 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acolheu o pedido da empregada. Na sentença, a primeira instância afirmou que “todas as vantagens recebidas habitualmente pelo empregado, mesmo por liberalidade do empregador, passam a integrar definitivamente o contrato de trabalho”. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) manteve a decisão.

O Itaú recorreu ao TST, alegando que não era obrigado a pagar uma vantagem que estava prevista em acordo coletivo já expirado. O banco argumentou que os direitos e vantagens inseridos em normas coletivas não se incorporam ao salário dos empregados.

O relator, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, não aceitou o recurso. Para ele, mesmo ultrapassado o prazo de validade da norma coletiva, o fato de o empregador, por liberalidade, continuar concedendo a vantagem retrata a intenção de integrar no contrato de trabalho do empregado as condições sociais que não foram renovadas.

RR-449/2001-014-01-00.4

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