Queixa contra propaganda antecipada de Roriz chega ao TSE
22 de maio de 2006, 18h43
Depois de perder no Tribunal Regional, o Ministério Público do Distrito Federal levou ao Tribunal Superior Eleitoral a queixa contra suposta propaganda eleitoral antecipada do ex-governador Joaquim Roriz. O MPE entrou com Agravo de Instrumento contra decisão do TRE do Distrito Federal que impediu subida de recurso ao TSE.
O MP moveu Representação contra Roriz, acusando-o de fazer propaganda eleitoral antecipada e de deturpar o horário destinado à propaganda partidária de seu partido, o PMDB, que foi ao ar nos dias 2 e 4 de novembro de 2005. No processo, foi pedida a aplicação de multa prevista na Lei 9.504/97, entre 20 mil e 50 mil Ufir.
Julgando a Representação, o TRE deu pela improcedência da ação, pois não vislumbrou a ocorrência dos elementos que caracterizam a propaganda irregular. “Como tal não restou evidenciado nos autos, não há que se falar em propaganda eleitoral extemporânea e, por conseguinte, não é cabível a aplicação da pena prevista no citado dispositivo legal”, afirmou no acórdão o relator do processo no TRE/DF.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu e pediu que o Recurso Especial fosse enviado ao TSE, o que foi negado pelo TRE/DF. No despacho, o presidente do T=tribunal afirma que “a pretensão posta no recurso limita-se à proposta de revisão dos fatos e das provas que conduziram ao resultado decisório impugnado, intenção que, como sabido, não pode ser acolhida em sede de Recurso Especial eleitoral”.
No Agravo protocolado no TSE, o Ministério Público afirma que houve equívoco na negativa de seguimento do recurso, apontando diferenças entre valoração da prova e reexame da prova. “Diferentemente do reexame de prova, possibilidade há de interposição de recurso especial com o fito precípuo de que seja realizada, pelas Instâncias Superiores de Justiça, uma valoração do conjunto probante dos autos”. Pede, ao final, que o TSE determine a subida do Recurso Especial para decidir se Joaquim Roriz realizou ou não propaganda eleitoral antecipada.
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