O verbo fazer

TSE mantém elegibilidade de deputado federal distrital

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18 de maio de 2006, 7h00

O Tribunal Superior Eleitoral negou o recurso da Coligação Frente Brasília Esperança (PT/PC do B/PMN/PCB) contra o então candidato a deputado federal nas eleições de 2002, Tadeu Filippelli (PMDB), ex-secretário de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.

No recurso, a Coligação Brasília Esperança requeria a inelegibilidade do candidato por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, por causa do slogan “Filipelli que fez, vote em quem faz”. A coligação alegava que havia semelhança com a propaganda institucional do governo do Distrito Federal: “A gente fala, a gente faz”. A coligação também reclamava que o candidato sempre aparecia, em suas propagandas, ao lado de obras feitas pelo governo do Distrito Federal.

Em seu voto, o relator, ministro José Delgado, afirmou que não via “ilegalidade a desequilibrar o processo eleitoral”. Segundo ele, a semelhança entre as duas propagandas limita-se ao uso do verbo “fazer” que, segundo Delgado, é muito usual em propagandas eleitorais.

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