Setor de Conciliação em segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo conseguiu acordo em 328 processos, até abril. De acordo com o TJ, nos quatro primeiros meses deste ano, 34% das sessões conciliatórias em segunda instância obtiveram sucesso. No total deste período foram realizadas 965 sessões conciliatórias, das quais, 328 obtiveram acordo.
O setor de conciliação em segundo grau foi criado pelos provimentos 783/2002 e 843/2004, do Conselho Superior da Magistratura (CSM), para permitir mais uma oportunidade na solução rápida dos conflitos.
A sessão conciliatória na segunda instância não é fase obrigatória do processo. Acontece quando o recurso aguarda o julgamento e somente é marcada quando as partes manifestam interesse e se comprometem a comparecer perante o conciliador.
É fundamental que todos os interessados, partes e advogados, estejam presentes à sessão de conciliação com o objetivo de solucionar o litígio, com informações necessárias para fazer ou analisar a proposta de acordo.
Se o acordo não ocorrer, o processo retorna à mesma posição em que se encontrava antes da tentativa de conciliação.
O cadastro de conciliadores é formado por magistrados aposentados e advogados com mais de 20 anos de carreira, que prestam serviço voluntário ao Tribunal de Justiça. São facilitadores do diálogo entre as partes, para que definam juntas a melhor maneira de solucionar o processo.
Comentários de leitores
2 comentários
Aléssia Piol Sá (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
A oportunidade de conciliação em audiência específica em segunda instância tem repercutido positivamente entre as partes. Por outro lado, uma questão a ser considerada é que as partes já se predispõem a acordar face a morosidade da efetividade das decisões judiciais.
Juarez Araujo Pavão (Delegado de Polícia Federal)
Considerando o bom exemplo do processo de conciliação do 2° grau do judiciário de São Paulo, o Judiciário brasileiro deveria propor ao Congresso a regulamentação da carreira de JUIZ LEIGO, como alternativa para solucionar o problema de congestionamento de processos no judiciário.
Comentários encerrados em 25/05/2006.
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