Ministério do Trabalho

Quadro de carreira só é válido se for homologado pelo governo

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16 de maio de 2006, 14h22

Quadro de carreira só é valido com homologação no Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão é da Subseção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho, que negou os Embargos em Recurso de Revista da estatal baiana Embasa — Empresa Baiana de Águas e Saneamento.

A Embasa pretendia modificar a decisão tomada pela 4ª Turma do tribunal, que assegurou a equiparação salarial a uma ex-empregada da estatal. A turma se baseou no artigo 461 da CLT. A regra garante salário igual aos que exercem as mesmas funções para o mesmo empregador, sem distinção de sexo, idade e nacionalidade.

Na SDI-1, o argumento utilizado pela empresa foi o da existência de um plano de cargos e salários, reconhecido e aprovado por meio de acordo coletivo de trabalho, que tornaria inviável o cumprimento da decisão do TST.

O ministro Dalazen, contudo, ressaltou a validade da decisão da 4ª Turma, já que o plano de carreira da Embasa não foi objeto de homologação no Ministério do Trabalho. O relator explicou que o acordo coletivo não poderia substituir a exigência legal, pois “ao sindicato não cabe dispor sobre matéria tipicamente mais própria de ser submetida ao controle estatal, tal como ocorre na hipótese dos autos, em que se discute a regularidade do quadro de carreira”.

Foi ressaltado que a decisão do TST não implica desrespeito ao princípio constitucional que prevê o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho (artigo 7º, XXVI), pois o âmbito da negociação coletiva não induz, necessariamente, à validade de qualquer estipulação feita entre as partes.

A decisão também foi confirmada segundo a previsão do item I da Súmula 6 do TST. “Para os fins previstos no parágrafo 2º do artigo 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente”, prevê a jurisprudência.

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