Propagandas suspensas

PT apresenta defesa em duas representações do PSDB

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16 de maio de 2006, 7h01

O PT entregou ao Tribunal Superior Eleitoral defesa nas duas últimas representações apresentadas pelo PSDB contra o partido do governo.

Na última quinta-feira (11/5), o ministro Ari Pargendler concedeu liminar na representação 917, proibindo a reexibição dos filmes publicitários do PT levados ao ar no dia 9 de maio.

De acordo com a liminar, “ainda que o chefe do governo seja filiado seu, o partido político não pode apregoar-lhe qualidades pessoais ou realizações administrativas, nem destacar suas prioridades, sem incorrer em propaganda extemporânea”.

O PT argumenta que “não foi oportunizada na prestação jurisdicional a substituição da fita, ou ao menos plano de mídia alternativo, muito menos em caráter excepcional, do qual teriam que ser cientificadas as emissoras de rádio e televisão. Ressalvada a hipótese de ofensa pessoal, não há possibilidade de vedação prévia ao espaço da propaganda partidária. A impossibilidade de entrega de nova fita redundou, de forma previsível, na suspensão do exercício do direito do Representado”.

O partido pede que seja julgada improcedente a representação e pede o direito de fazer uso do material impugnado ainda no primeiro semestre deste ano. O PT pede ainda a nulidade da determinação para a retirada do material da internet.

Segundo a defesa, na representação 917 não havia o pedido de suspensão do material na rede. Esse também foi o argumento da defesa na representação 918. Além disso, de acordo com o PT, a referida propaganda foi retirada do site antes mesmo do ingresso da reclamação do PSDB.

RP 917 e 918

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