Questão de competência

Justiça do Trabalho julga reclamação de previdência privada

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15 de maio de 2006, 12h09

A Justiça do Trabalho é competente para processar a julgar reclamação trabalhista de ex-funcionário que pede a complementação de sua aposentadoria junto à Sistel e à Brasil Telecom. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O caso foi relatora pelo ministro Horácio Senna Pires.

O aposentado alegou que desde a sua admissão descontou do salário contribuição em favor da Sistel. Quando foi desligado da empresa, optou pela restituição, não paga integralmente. Ele entrou com ação, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) declarou a incompetência da Justiça Trabalhista para apreciar o processo.

No entanto, a 6ª Turma entendeu que não há distinção entre a empresa contratante e a Fundação Sistel, pois a primeira é mantenedora da fundação de previdência privada, sendo responsável pelo pagamento da reserva de poupança feita durante o contrato de trabalho.

Segundo o ministro Horácio, é clara a competência da Justiça do Trabalho na análise do processo. “Na medida em que os descontos efetuados no salário do empregado decorreram do contrato de trabalho e que a Telesc é a mantenedora e patrocinadora da Sistel, resta clara a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114 da CF”.

RR-751.793/01.3

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