Papéis trocados

Jornal tem de indenizar homem confundido com criminoso

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15 de maio de 2006, 18h52

Um jornal de Araranguá (SC) terá de pagar R$ 6 mil de indenização para um vendedor de cachorro quente confundido com um falsificador de dinheiro em reportagem. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Segundo os autos, o jornal local publicou reportagem sobre derrame de notas falsas naquela cidade, com a citação de que o comerciante havia sido flagrado com cédulas falsas. Na verdade, o vendedor foi vítima do golpe, uma vez que recebeu a nota falsa de um casal que lanchou em seu carrinho. Desconfiando da autenticidade da cédula, o vendedor acionou a Polícia.

O autor da ação alegou que a informação errada desencadeou uma série de conseqüências danosas para ele e sua atividade, prejudicando seu nome e seus negócios.

Em sua decisão, o desembargador Sérgio Izidoro Heil confirmou a condenação de primeira instância do órgão de comunicação. No entanto, reduziu o valor da indenização, que passou de R$ 10 para R$ 6 mil.

Apelação Cível 2004002275-1

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