Comprador da Varig não herdará dívidas fiscais
15 de maio de 2006, 20h54
O vencedor do leilão da Varig — previsto para o início de julho — não herdará as dívidas fiscais e levará como parte dos ativos os Hotrans — horários de transporte dos vôos. A decisão é do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A medida atende ao pedido do Ministério Público fluminense e tem o objetivo de dar segurança jurídica aos interessados.
A divulgação da decisão foi feita durante um encontro no auditório da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reuniu investidores interessados no empréstimo-ponte do BNDES para a compra da empresa. Luiz Roberto Ayoub acolheu parecer do MP, para quem qualquer contradição com a posição por ele adotada não só violará princípios de ordem constitucional, mas importará em decretar a falência das empresas em recuperação, bem como a “falência” da nova legislação.
“Caso haja qualquer decisão restritiva ao dispositivo legal, nós teremos que rasgar a lei, pois ela não terá nenhuma utilidade”, frisou o juiz. No encontro, Ayoub informou que esteve reunido com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Brandão. “O procurador me disse que não há nenhum parecer sobre o assunto, não enviou nada para a 8ª Vara Empresarial e que não vai se intrometer nos autos da recuperação judicial da Varig”, contou.
Diante do novo quadro, o chefe do departamento de investimentos do BNDES, José Cláudio Aranha, informou que o banco vai prorrogar por mais 48 horas o prazo para a formalização do interesse dos investidores, que terminaria nesta segunda-feira (15/5). O empréstimo está limitado a US$ 250 milhões.
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