Responsável pelo prejuízo

Universidade responde por furto de carro em estacionamento

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12 de maio de 2006, 17h49

Universidade é responsável pelos veículos parados em seu estacionamento e tem de ressarcir seguradora pelo furto no pátio do campus da instituição. O entendimento é do desembargador Volnei Carlin, das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O desembargador condenou a Universidade de Itajaí a indenizar uma seguradora pelo roubo de um carro que estava estacionado no pátio do campus da instituição. Cabe recurso.

Segundo os autos, quando houve o furto a seguradora foi acionada e viabilizou um carro novo ao proprietário. Logo depois, entrou com uma ação de indenização contra a universidade, pedindo o reembolso do valor gasto.

A primeira instância acolheu o pedido e condenou a Univali ao pagamento de R$ 12 mil. A instituição de ensino recorreu, sob a alegação de que seu estacionamento é gratuito e, portanto, não possuía nenhuma responsabilidade.

No ano de 2005, a 2ª Câmara de Direito Público julgou procedente a apelação interposta pela universidade. O relator, desembargador Luiz César Medeiros, afirmou que a instituição não possuía o dever de fiscalizar e controlar a entrada e saída de veículos, já que seu estacionamento era gratuito.

A seguradora, por sua vez, entrou com Embargos Infringentes, acusando a universidade de negligência. Ao julgar procedente esse recurso, o relator, desembargador Volnei Carlin, afirmou que a Univali possui responsabilidade sobre os veículos estacionados em seu pátio.

Embargos Infringentes 2005.009498-5 e Apelação Civil 2005.009498-5

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