Defesa adiada

Justiça do Rio suspende direitos de resposta de Garotinho

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12 de maio de 2006, 20h38

O ex-governador do Rio de Janeiro e pré-candidato à presidência pelo PMDB, Antony Garotinho, teve seus direitos de resposta no jornal O Globo e na revista Veja suspensos pela Justiça fluminense.

Com relação ao jornal O Globo, a desembargadora Maria Augusta Vaz, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu decisão liminar da juíza Fernanda Sepúlveda Telles, da 18ª Vara Cível da Capital nesta sexta-feira (12/5). Ela entendeu que a juíza deu a liminar antes que o jornal pudesse contestar e que como neste momento, a decisão imediata não põe em risco “o bem da vida” é preciso dar oportunidade à parte contrária de fazer suas alegações.

A decisão saiu um dia após o ex-governador suspender uma greve de fome que já durava dez dias. Entre outras justificativas, Garotinho explicava o jejum forçado como um protesto contra uma suposta falta de espaço para se defender das acusações feitas na mídia.

Outra resposta negada

Também nesta sexta-feira (12) o desembargador José Mota Filho, da 7ª Câmara Cível do TJ-RJ, suspendeu, provisoriamente, os efeitos da decisão do juiz Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 31ª Vara Cível do Rio, que havia concedido o direito de resposta a Garotinho na revista Veja. A decisão tem validade até a próxima terça-feira (16/5), data da próxima sessão da referida Câmara.

“Há, sem dúvida, angústias e sofrimentos, quando notícias são veiculadas na imprensa envolvendo vidas humanas, necessitando, muitas vezes, de reparação imediata. Os argumentos da agravante, entretanto, são de relevância e, assim, suspendo provisoriamente os efeitos da decisão agravada, até a sessão desta Câmara, quando seus integrantes deverão ser ouvidos a respeito desta tormentosa questão”, justificou o relator.

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