Prestação de contas

Mesmo sem vínculo, trabalhador têm de contribuir para o INSS

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11 de maio de 2006, 15h17

Mesmo sem vínculo empregatício, empregado e empregador precisam contribuir para o INSS. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros acolheram o recurso do INSS contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

A Turma entendeu que apesar de ter sido afastada a existência de vínculo, o relacionamento havido entre as partes assumiu o formato de prestação de serviços, de forma autônoma, atraindo a incidência de contribuição social.

O TRT paulista decidiu que diante da ausência de vínculo de emprego não cabe incidência de contribuição, já que o acordo firmado em juízo representa a livre manifestação das partes, com o objetivo de colocar fim ao litígio.

No entanto, o ministro Alberto Bresciani destacou que, embora a conciliação seja o objetivo do Poder Judiciário, existem preceitos de ordem pública, orientadores do convívio em sociedade, que não podem ser objeto de livre deliberação entre as partes.

“Embora caiba aos litigantes o juízo da oportunidade e da composição de acordo, não poderão firmá-lo de maneira a eximir-se das contribuições previdenciárias, segundo o contorno da lei”, sustentou o relator.

O voto se baseou no artigo 195 da Constituição Federal, que disciplina a forma de contribuição previdenciária. O artigo prevê que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

RR-524/2000-012-02-00.8

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