Precatórios vencidos

TJ-SP determina arresto em contas de São Bernardo do Campo

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10 de maio de 2006, 16h35

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o arresto nas contas da prefeitura municipal de São Bernardo do Campo (SP) para o pagamento de precatórios. A cidade deve cerca de R$ 300 milhões em precatórios e a estimativa é que cerca de 30% desse montante tenha sido bloqueado pelo tribunal.

O prefeito de São Bernardo, Willian Dib (PSB), disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. As informações são de Wallace Nunes, do jornal Gazeta Mercantil. “Foi uma medida arbitrária. Sabíamos da dívida e íamos pagá-la, mas da maneira como nos foi imposta é uma loucura”, argumenta o prefeito. De acordo com ele, do total devido, o município tem conseguido pagar cerca de 10% do valor por ano. “Outros municípios não têm feito nem isso”, diz.

“Sempre que governadores e prefeitos trazem o assunto à pauta de discussão é porque não estão na eminência de pagar”, afirma Flávio Brando, presidente da comissão de precatórios judiciais da seccional paulista da OAB. De acordo com o especialista, a questão está se tornando um marco no Brasil. “Para se ter uma idéia da gravidade do fato, estima-se que estados e municípios devam aproximadamente R$ 100 bilhões em precatórios. É incrível”, diz o advogado.

Segundo dados do Supremo Tribunal Federal, os estados devem R$ 41,6 bilhões em precatórios. Do total, R$ 12,2 bilhões são de responsabilidade de São Paulo e R$ 1,3 bilhão do Rio. Já a dívida dos municípios chegaria a R$ 20 bilhões, sendo de R$ 10,8 bilhões da capital paulista e de R$ 303 milhões da capital fluminense.

O advogado Juliano Zimmermann de Freitas, do Martinelli Advocacia Empresarial, explica que quando ocorrem exemplos como o de São Bernardo é porque estados ou municípios não pagam o valor devido há bastante tempo. “Não há arbitrariedade. O que existe á a rápida movimentação da máquina em prol do contribuinte”, explica.

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