Reta de chegada

STJ define três advogados para disputar vaga de ministro

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10 de maio de 2006, 20h56

Está definida a lista tríplice de candidatos que concorrem à vaga de ministro no Superior Tribunal de Justiça destinada aos advogados. O advogado Paulo de Moraes Penalva Santos, do Rio de Janeiro, foi o mais votado em primeiro escrutínio com 24 votos. Ele figura a lista ao lado da advogados Maria Thereza Rocha de Assis Moura, de São Paulo — eleita em primeiro escrutínio com 17 votos — e do advogado Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí, eleito em segundo escrutínio com 19 votos.

A votação ocorreu no final da tarde desta quarta-feira (10/5) no plenário do Superior Tribunal de Justiça, com a presença de 28 ministros. A lista com os escolhidos deve seguir agora para a presidência da República que definirá o futuro ministro. A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro José Arnaldo da Fonseca, em novembro de 2005.

Os 28 ministros do STJ escolheram os três advogados dentre seis nomes apresentados em lista sêxtupla pelo presidente da OAB nacional, Roberto Busato.

Concorriam também às três vagas os advogados Renato Gomes Nery, do Mato Grosso; Rogério Neves Baptista (9 votos), de Pernambuco, e Helio Luiz de Cáceres Peres Miranda (2 votos), de Tocantins. Renato Nery que ficou com 15 votos em primeiro escrutínio disputou o segundo com o advogado Freitas Filho, ficando com 9 votos.

Regras da eleição

A composição do STJ, de 33 ministros, é montada com um terço de juízes oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, de advogados e de membros do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal, alternadamente.

A eleição de ministro do STJ para vagas destinadas à OAB e ao Ministério Público são feitas de forma semelhante, apoiada no que dispõe o artigo 94 da Constituição. Segundo o dispositivo, o quinto constitucional será composto de membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico, de reputação ilibada e com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. Os nomes são indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. A escolha da lista tríplice se dá em sessão pública no STJ, com votação secreta.

A diferença entre as duas instituições é que a OAB envia uma lista única, ao passo que o MP de cada estado envia a lista com os seus candidatos. A eleição dos membros do Ministério Público que comporão a lista tríplice para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Edson Vidigal ainda não tem data marcada. Os estados ainda estão formalizando as candidaturas e enviando as suas listas. Até sexta-feira deve estar completo o rol de candidatos.

Para figurar na lista que sai do STJ para a presidência da República, o candidato deve somar 17 votos (a maioria absoluta das 33 cadeiras de ministro do Tribunal).

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