Disciplina inexistente

Universidade deve ressarcir por aulas cobradas e não dadas

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7 de maio de 2006, 7h01

A universidade paga deve ressarcir seus alunos por aulas cobradas e não dadas. O entendimento, unânime, é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou recurso da Unisul —Universidade do Sul de Santa Catarina contra a aluna Milena Volpato Pizzolatti. Cabe recurso.

O relator do recurso, desembargador Vanderlei Romer, afirmou que restou claro o não cumprimento do contrato pela universidade. Assim, determinou o ressarcimento em dobro do valor pago, aproximadamente R$ 11 mil.

Segundo os autos, a estudante alegou ter pagago pela disciplina, que não foi dada, de estágio supervisionado do curso de farmácia, entre os meses de julho e dezembro de 2003.

A.C. 2006.006120-2

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