Diversidade de funções

TST define regra para incorporar gratificação por funções

Autor

2 de maio de 2006, 13h39

O direito à incorporação salarial da gratificação de função recebida por mais de dez anos também se estende ao trabalhador que, durante esse mesmo período, ocupou diversas funções. Este é o novo precedente firmado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acolher o Recurso de Revista de um bancário brasiliense. A decisão é um desdobramento da construção jurisprudencial do TST que, na Súmula 372, previu a incorporação da gratificação ao salário.

A incorporação da gratificação foi negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal), apesar de o trabalhador ter desempenhado 13 funções gratificadas distintas por mais de 22 anos no Banco de Brasília. A decisão do TRT se baseou na interpretação da então vigente Orientação Jurisprudencial 45 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do TST, convertida recentemente na Súmula 372.

“Somente aos empregados que, por dez anos ou mais, exerceram, de forma ininterrupta, uma única função de confiança é que se dirige a OJ 45 da SDI-I do TST, a qual não pode ser estendida àqueles que por igual período exerceram diversas funções de confiança, sob pena de se estar não apenas desmerecendo a própria confiança, como tratando igualmente os desiguais”, registrou o TRT.

A análise do relator do caso no TST, ministro Moura França, demonstrou o equívoco do Tribunal Regional na aplicação da jurisprudência do TST. O relator destacou que o objetivo do entendimento foi o de impedir que o empregado, após dez ou mais anos recebendo gratificação, tivesse seu ganho reduzido por causa de reversão ao antigo cargo. “Extrair-se da Súmula 372 do TST a conclusão de que é necessário o exercício ininterrupto de determinada função gratificada por mais de 10 anos tem conteúdo restritivo e, portanto, desautorizador do comando da súmula mencionada”.

Quanto ao caso concreto, o relator entendeu que “é juridicamente razoável se concluir que o empregado que recebeu diversas gratificações, durante quase 22 anos, tenha assegurado, pelo menos, o direito à incorporação da gratificação que recebeu por maior período nesses 22 anos de exercício de cargo de confiança”.

RR 606/2003-008-10-00.2

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!