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Lula tem que dizer quanto gastou com propaganda

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29 de junho de 2006, 23h59

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (29/6) que o presidente Lula tem quinze dias para informar quanto gastou em publicidade nos últimos três anos. A decisão atende pedido feito pela oposição para que o governo demonstre que a propaganda oficial em curso não tem objetivos puramente eleitorais.

O pedido ao TSE foi apresentado ao presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio, pelo dirigente do PFL, senador Jorge Bornhausen (SC) e pelo presidente do PSDB, senador Tasso Jereissati. O questionamento abrange os custos da publicidade da administração direta e indireta.

A lei estabelece que os gastos com propaganda institucional, em ano eleitoral, sejam compatíveis com os anos anteriores. “Achamos que o governo está ultrapassando o que é o limite do uso da propaganda no curso do ano da eleição. Só o Tribunal poderá obter esses dados e coibir essa ação de publicidade enganosa e eleitoral do governo Lula”, afirmou Bornhausen.

O senador Jereissati complementou a fala do pefelista, expressando a preocupação, de ambas as legendas, com o conjunto da publicidade feita pelo Poder Executivo neste ano eleitoral. “Desde a Petrobras, que faz uma campanha bilionária, que não tem nada a ver com o seu sentido, a instituições como a Eletrobras, que não vende, nem compra nada no mercado, e não tem o que anunciar”, reclamou o presidente do PSDB.

A decisão foi adotada por unanimidade e abrange todos os gastos com publicidade institucional do governo federal nos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006.

O plenário julgou procedentes os pedidos feitos na Petição (PET) 1.880. Os ministros acompanharam o voto do ministro relator, Ayres Britto. Na petição, o PSDB e o PFL pediram ao TSE para verificar a média dos gastos do governo federal com propaganda institucional, diante da suspeita de que o governo federal teria ultrapassado o limite do uso razoável da propaganda oficial no curso do ano da eleição.

Na defesa apresentada pela Advocacia-Geral da União, o presidente Lula apenas sustentou que, em seu lugar, deveria ser intimado o titular da Subsecretaria de Comunicação da Presidência da República, para apresentar a documentação solicitada. Juízes ouvidos pelo site afirmam que é inadequado o candidato à reeleição ser defendido pela advocacia da União. A defesa do PT, afirmam. deveria ser feita pelos advogados do partido.

No voto, o ministro Carlos Ayres Britto salientou que as informações solicitadas por ambas as legendas são de interesse público. “(…) As informações quanto aos gastos da Administração com publicidade institucional não só podem como devem ser disponibilizadas ao público, segundo princípio constitucional da publicidade e da impessoalidade (art. 37, caput e § 1o). Isso de parelha com o direito fundamental, que a todos assiste, de receber dos órgãos públicos “informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (inciso XIII do art. 5º), além do acesso a informações sobre atos de governo (inciso II do § 3º do art. 37). Tudo a se traduzir na compreensão de que o nosso modelo constitucional de Democracia faz do Estado um informante por excelência, e que, por isso mesmo, tem que primar pela excelência da informação”, argumentou o ministro.

Ao final da sessão, o ministro Marco Aurélio, lembrou que o presidente da República “é o mandatário maior da Nação, e se se busca informações no âmbito federal quem deve responder é o presidente da República”. O ministro lembrou que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) prevê que, em ano eleitoral, os gastos com publicidade não podem superar a média dos gastos nos últimos três anos.

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