Regras da remuneração

Lei que vincula salário de deputados é inconstitucional

Autor

28 de junho de 2006, 19h21

O Plenário do Supremo Tribunal Federal acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo 1º da Lei 7.456/03, do Espírito Santo. A regra fixa o salário dos deputados capixabas em 75% do valor dos vencimentos que recebem os deputados federais. Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator Gilmar Mendes.

A PGR alega que a lei contraria quatro artigos da Constituição Federal. São eles: o 37, XIII, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; o 25, que garante o princípio federativo e da autonomia dos Estados; o 39, que trata do principio da isonomia; e o 139, segundo o qual não é permitido conceder qualquer aumento de remuneração sem prévia previsão orçamentária.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que o Supremo já analisou situação semelhante, como a ADI 898, sob a relatoria do ministro Sepúlveda Pertence. “Ainda que impressione o argumento de que o artigo 37, XIII, não incide quando se cuida de vencimento de servidores públicos, mas visa a remuneração de agentes de um dos Poderes do Estado, o princípio da autonomia do Estado-membro faz plausível a inconstitucionalidade material do atrelamento de subsídios de deputados estaduais aos dos deputados federais”, entendeu Pertence. Com a decisão, a lei fica suspensa até o julgamento do mérito da ação.

ADI 3.461

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!