Crime ambiental

Manter animal silvestre em cativeiro é ato ilícito

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23 de junho de 2006, 18h37

Manter animal silvestre em cativeiro, sem autorização do órgão competente constitui ato ilícito. Baseado em parecer técnico que comprovou esta situação, o Ministério Público de Minas Gerais denunciou um cabeleireiro por manter em cativeiro, sem autorização 17 pássaros.

O MP, solicitou que fosse aplicado multa de R$ 13,6 mil de indenização pelo ato ilícito. Mas, em acordo na audiência, o juiz Álvares Cabral da Silva, da 21ª Vara Cível, estabeleceu que o cabeleireiro ressarcisse o Fundo Municipal da Defesa Ambiental em R$ 2,4 mil.

Em 2004, o cabeleireiro foi flagrado em sua residência, mantendo em cativeiro, sem autorização, pássaros da fauna silvestre brasileira. O MP explicou que, quem mantém animal silvestre para fins ornamentais, preso ou solto, comete um ato ilícito.

Segundo a denúncia, o cabeleireiro “atuou em desacordo com os princípios e normas ambientais, provocando degradação ambiental, uma vez que a fauna é um fator do bem-estar do homem na biosfera. A interferência humana em quaisquer dos recursos naturais existentes, como a fauna, pode desequilibrar todo o ecossistema”. Lembrou, ainda, que a Constituição garante a proteção e a preservação de todos os animais que compõem a fauna brasileira e proíbe as práticas que impossibilitam sua função ecológica.

O MP ressaltou que as aves, em especial, desempenham papéis fundamentais na natureza e na determinação do ciclo de vida de algumas espécies. “A avifauna atua na polinização, no controle populacional de outras espécies, se alimentam de insetos, anelídeos, pragas etc, servem como fonte de alimento para outros animais, atuam como indicadores biológicos de preservação ambiental e ainda atuam na dispersão de sementes. Logo, a manutenção das aves em cativeiro impossibilitou o desempenho de suas funções”, esclarece.

O MP informa que a quantia a ser depositada em fundo especial visa basicamente a pagar a reconstituição do bem lesado, objetivando a reposição do meio ambiente ao estado anterior ao prejuízo ou no estado em que estaria, se o prejuízo não fosse causado.

O recurso foi dispensado por comum acordo entre as partes. O juiz julgou extinto o processo, determinando a baixa dos autos.

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