Sem cartaz

Governo não pode divulgar Olimpíada Brasileira de Matemática

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21 de junho de 2006, 7h00

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, negou autorização ao Ministério da Educação, que pretendia distribuir cartazes para os alunos das escolas públicas de todo o país. O objetivo seria divulgar a Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, que será feita entre agosto e novembro deste ano.

No pedido, o governo federal alegou que, para divulgar a olimpíada junto ao público alvo, estimado em 15 milhões de alunos, é necessária a distribuição de cartazes, tendo em vista a grande extensão e a diversidade territorial do Brasil, além da dificuldade de divulgação por outros meios de comunicação nos municípios localizados em zonas rurais.

O artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe aos agentes públicos uma série de condutas tendentes a comprometer a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. No inciso VI, o dispositivo proíbe os agentes de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, a regra consignada pela lei é evitar propaganda de última hora no período eleitoral. “A toda evidência, surge como regra a proibição de implementar, nessa undécima hora das eleições, publicidade institucional e, como exceção, o lançamento de tais peças publicitárias, considerado o gênero comunicação.”

Quanto à divulgação da competição de matemática, o ministro Marco Aurélio destacou: “Não se coloca em dúvida a importância de se incentivar o estudo. Esforços devem ser dirigidos nesse sentido, buscando-se o aprimoramento dos jovens. Ocorre que os cartazes a serem veiculados ressaltam a participação do governo federal e aí ganham contornos, ante o grande segmento destinatário, de propaganda institucional, a desequilibrar a disputa nas eleições de outubro próximo”.

Insistência

Este foi o sétimo pedido de autorização de publicidade institucional do governo federal, no período eleitoral, negado pelo presidente do TSE. Outros dois pedidos ainda devem ser analisados por Marco Aurélio. São eles:

– Autorização para uso da Bandeira Nacional e da expressão “Governo Federal”, nos três meses que antecedem as eleições (Petição 1.868);

– ‘VIII Feira Internacional de Negócios do Sul Fluminense’, a pedido das Indústrias Nucleares do Brasil (Petição 1.870).

PET 1.884

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