Queima de arquivo

STJ rejeita recurso de Maluf contra jornal O Estado de S. Paulo

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14 de junho de 2006, 12h27

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não acolheu recurso do ex-governador de São Paulo, Paulo Maluf, contra o jornal O Estado de S. Paulo. No Agravo de Instrumento, Maluf pedia o reconhecimento de afronta à sua imagem e à sua honra em editorial publicado pelo jornal.

Paulo Maluf impetrou Ação de Indenização por danos morais na 35ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, contra o jornal O Estado de S. Paulo, por considerar que foi ofendido na publicação do editorial “Queima de Arquivo”.

O juiz da 35ª Vara julgou o pedido improcedente. As duas partes recorreram ao TJ paulista. Os desembargadores entenderam que o editorial não atribuiu nenhum crime ao ex-governador, nem disse, diretamente, que ele praticou atos ilícitos, “limitando-se a afirmar que ele tem o comando político do grupo que praticou irregularidades”.

A defesa do ex-governador interpôs recurso especial, que também foi negado pelo TJ-SP. Em seguida, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Alegou ofensa aos artigos 12 e 49 da Lei de Imprensa e 927 do Código Civil, insistindo no reconhecimento de afronta à sua honra e à sua imagem.

Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha não acolehu o recurso por entender que, cso contrário, teria de reexaminar a matéria de fato, o que não pode ser feito, conforme previsto na Súmula 7 do STJ. “Com efeito, o Tribunal de origem, amparado no acervo fático, afastou a indenização por danos morais postulada. A desconstituição desse entendimento demandaria o revolvimento de matéria fática, procedimento que não se viabiliza em sede especial, a teor do mencionado verbete sumular”, concluiu o ministro.

AG 752.946

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