Propaganda enganosa

Fabricantes têm de informar qualidade de TV de plasma

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14 de junho de 2006, 7h00

As fabricantes de TVs de plasma têm três dias para informar aos consumidores que a qualidade das imagens destas televisões no sistema transmissor analógico no Brasil não é o que prometem os anúncios. A decisão é da juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

A juíza determinou que os fabricantes suspendam imediatamente a publicidade dos produtos em qualquer tipo de mídia, até que incluam os esclarecimentos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Cabe recurso.

A ação coletiva, com pedido de liminar, foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro e tem como rés as empresas Sansung Eletronics, Phillips do Brasil, Panasonic do Brasil, Gradiente Eletronics e Sony Brasil. A autora da ação alegou que os fabricantes de TVs de plasma não informam os problemas de compatibilidade e praticam propaganda enganosa ao vincular o produto aos jogos de futebol que serão transmitidos na Copa do Mundo.

Márcia Cunha reconheceu que as TVs de plasma são modelos próprios para a transmissão no sistema digital e não para o sistema analógico, que é o caso do Brasil. “O sistema analógico, que ainda é usado no Brasil, prejudica a qualidade da imagem e mesmo do campo visual destes aparelhos. Contudo, as propagandas veiculadas pelos réus sequer se referem a esses problemas de compatibilidade.”

A juíza considerou que os pontos de revenda dos aparelhos exibem sempre imagens perfeitas por reproduzir imagens gravadas em DVD e não em sinal de TV. “O perigo do dano apresenta diante do fato de o consumidor adquirir aparelho de TV visando a desfrutar melhor imagem, mas terminar frustrado com a compra, diante da má qualidade da imagem e dos danos que o aparelho sofre com a incompatibilidade técnica.”

Processo: 2006.001.075735-1

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