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Secretaria dos Transportes de SP sai de lista de inadimplentes

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12 de junho de 2006, 19h14

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve liminar que suspendia a inscrição da Secretaria dos Transportes do Estado de São Paulo nos cadastros de inadimplentes. A liminar havia sido concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto em março deste ano.

A secretaria foi inscrita no Cadin — Cadastro de Informações de Créditos não Quitados e no Siafi — Sistema Integrado de Administração Financeira pelo governo federal, por suposto débito relativo à taxa de ocupação em terreno da União.

A Procuradoria-Geral de São Paulo alegou que o débito é objeto de demanda judicial em que se discute a duplicidade de cobrança e a responsabilidade exclusiva da sociedade de economia mista Dersa, concessionária do serviço público e ocupante do imóvel no porto de São Sebastião.

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, ponderou que não cabe ao Supremo decidir, neste momento, “se a exigência imposta pela União é mesmo ilegal, se há duplicidade de cobrança ou se o sujeito passivo da mencionada obrigação é a empresa Dersa”, já que existem ações em primeira instância ainda não apreciadas. “O Supremo Tribunal não pode fazê-lo para não incorrer em supressão de instância”.

Carlos Ayres Britto disse que a restrição cadastral impede que o estado formalize convênios e receba repasses financeiros. O ministro afirmou que “essa transcendência é extremamente gravosa e se mostra incabível”. Sua decisão foi referendada por unanimidade.

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