Grades fora da lei

Lei que autoriza o cercamento de casas no DF é inconstitucional

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12 de junho de 2006, 17h30

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 1.063/96, que permitiu a colocação de grades ao redor de casas nos bairros de Cruzeiro, Gama, Taguatinga, Sobradinho, Planaltina, Ceilândia, Guará e Samambaia. Os efeitos da decisão não são retroativos, ou seja, as grades instaladas de acordo com a legislação não precisam ser retiradas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público, apontou ocorrência de vício de iniciativa na lei de autoria do deputado Odilon Aires (PMDB-DF). O TJ do Distrito Federal acolheu o argumento com base nos artigos 52 a 100 da Lei Orgânica do DF, que restringem a iniciativa de leis referentes a uso e ocupação do solo no Distrito Federal ao chefe do Poder Executivo local.

De acordo com a Lei Orgânica, o uso e a destinação de terras públicas em todo o Distrito Federal são matérias reservadas à iniciativa de lei do governador. Com isso, os desembargadores entenderam como um vício formal a proposição de lei feita pelo deputado.

Segundo o tribunal, a maioria das grades foi instalada para garantir a segurança dos moradores e, por isso, eles entenderam que não cabia conferir efeitos retroativos para a decisão. Entretanto, os proprietários são obrigados a obter documentação regular referente ao cercamento.

Processo 2005.002.010.070-1

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