Economia e efetividade

Divórcio direto é possível dois anos após separação de fato

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8 de junho de 2006, 7h00

A conversão da separação em divórcio direto é possível se, na data do ajuizamento da ação, já tiver transcorrido mais de dois anos da separação de fato. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Os desembargadores acolheram apelação interposta por ex-marido inconformado com a sentença que decretou a separação judicial. Segundo o relator do recurso, desembargador Claudir Fidélis Faccenda, o prazo de dois anos da separação de fato, exigido pelo artigo 1.580, do Código Civil, já tinha transcorrido quando a ação foi proposta.

Na decisão, o relator ressaltou que é preciso levar em conta os princípios da economia processual e a busca da efetividade da jurisdição, sendo a decretação do divórcio direto a forma mais indicada para o caso.

Processo 700.144.658-35

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