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Partidos têm até dia 5 de julho para registrar candidato no TSE

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7 de junho de 2006, 7h00

Os partidos políticos ou a coligação tem até às 19 horas do dia 5 de julho para pedir o registro dos candidatos escolhidos.Caso não o façam, os próprios candidatos podem requerer seus registros perante o Tribunal Eleitoral competente, até às 19 horas do dia 7 de julho. O prazo só começa a valer a partir do dia 10 de junho, data limite para que os canditados sejam escolhidos por convenção.

O Tribunal Superior Eleitoral vai analisar os pedidos de registro de candidatos a presidente e a vice-presidente da República. Já os pedidos de candidatos a governador e vice-governador; a senador e respectivos suplentes; e a deputado federal, estadual ou distrital serão apreciados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Todos os pedidos de registros serão julgados e as respectivas decisões publicadas até o dia 23 de agosto.

No pleito de outubro, serão eleitos o presidente e o vice-presidente da República, 27 governadores, 27 senadores (um por estado e pelo Distrito Federal) — um terço do Senado Federal será renovado, e 513 deputados federais e 1.059 deputados estaduais/distritais.

O cadastro

Pela primeira vez, o cadastro de partidos, coligações e candidatos para as eleições deverá ser feito, obrigatoriamente, por meio do Candex, programa desenvolvido pelo TSE. O programa já foi utilizado em eleições anteriores, mas apenas de forma experimental.

O Candex permite que se elabore o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, os Requerimentos de Registro de Candidatura e a declaração de bens para posterior apresentação à Justiça Eleitoral.

O programa pode ser obtido através do site TSE TSE, nos Tribunais Regionais Eleitorais e junto às secretarias dos Tribunais, desde que os interessados providenciem dois disquetes ou um CD-Rom para a gravação do programa.

Os disquetes ou o CD-Rom com os dados cadastrados devem ser entregues no Tribunal Eleitoral competente até às 19 horas do dia 5 de julho, acompanhada obrigatoriamente dos formulários (impressos e assinados) e dos documentos necessários. As informações cadastradas serão transferidas para a base de dados oficial das eleições.

Os detalhes sobre a escolha e registro de candidatos podem ser conferidos na Resolução 22.156/06 do Tribunal Superior Eleitoral, disponível no ícone Eleições 2006 — Normas da página do TSE na internet.

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