Depósito inflamável

Guardar combustível em zona residencial, sem licença, é crime

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6 de junho de 2006, 17h52

Armazenar combustíveis, substâncias tóxicas e nocivas à saúde humana e ao meio ambiente em local inadequado é crime. Isso porque o direito ambiental é antes de tudo preventivo, pois os danos ao ambiente podem ser irreversíveis e com sérias conseqüências. O entendimento é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Os desembargadores confirmaram a condenação de dois homens por manterem em uma zona residencial quase 2 mil litros de gasolina e querosene dentro de bombonas de plástico e em tonéis de metal. Os réus negaram que as substâncias vazavam dos tonéis e acrescentaram que não tinham a intenção de vender os produtos, já que seriam utilizados para abastecer equipamentos náuticos.

O relator do processo, desembargador Nereu José Giacomolli, não aceitou o argumento, Para ele, o delito se caracterizou como depósito irregular. Considerou ainda que, embora tenha havido demonstração de que o acusado praticava esporte náutico e estava treinando para um campeonato de jet ski, “isso não o desobrigava de atender as normativas legais destinadas à preservação do meio ambiente, bem jurídico universal”.

Os réus foram condenados em primeira instância a um ano e dois meses de reclusão e pena pecuniária de 10 dias multa. Em substituição à reclusão, foram estabelecidas duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Sylvio Baptista Neto e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.

Processo 70014506810

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