Cadeira garantida

Prefeito de cidade paulista deve ser mantido no cargo

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4 de junho de 2006, 7h00

O prefeito reeleito do município paulista de Santa Rita d’Oeste, João Baptista Lujan (PSDB), vai continuar no cargo. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral acolheu, por unanimidade, Recurso Especial Eleitoral do prefeito. Ele questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que havia cassado o seu mandato pela prática de conduta vedada ao agente público.

O prefeito foi acusado pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo de autorizar a instalação de três outdoors na estrada que dá acesso ao município para fazer propaganda de sua administração.

Para o relator, ministro César Asfor Rocha, não ficou comprovado que Lujan tenha autorizado a instalação da propaganda institucional. No voto, o ministro ressaltou que não é “admissível cassação de diploma com fundamento em presunção”.

Na denúncia, o Ministério Público alegou que a conduta do prefeito contrariava o artigo 73, inciso VI, letra b, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que proíbe aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, “com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

A Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado o pedido do Ministério Público improcedente por entender que, “mesmo diante do caráter eleitoral, a referida propaganda não teve o condão de ensejar o desequilíbrio do pleito”.

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