Renda garantida

Tribunal de Contas baiano autoriza desconto em repasse do ICMS

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3 de junho de 2006, 20h04

A Coelba — Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia conseguiu estancar parte da perda de sua receita por inadimplência. É que obteve, no Tribunal de Contas da Bahia, autorização para débito automático nos repasses das cotas do ICMS dos municípios. O mesmo sinal verde foi dado também para a Empresa Baiana de Águas e Saneamento — Embasa.

Para os conselheiros, por se tratar de um insumo imprescindível e de relevante interesse para o desempenho regular do serviço público municipal, a despesa com o fornecimento de energia e água precisam constar como prioridades no planejamento das cidades. O repasse automático não afronta o artigo 167 da Constituição.

Exceção

A decisão favorável às duas companhias foi objeto de consulta ao Tribunal de Contas, por parte da União dos Municípios da Bahia. A entidade argumentou que a vinculação de receita e despesa era um descumprimento da Lei 4.320/64, que instituiu Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Em documentos encaminhados aos conselheiros, a entidade sustentou também a tese de que os recursos do ICMS caracterizam-se como transferências intra-governamentais. Neste contexto, não integrariam a receita dos municípios e, em conseqüência, estariam excluídos do impeditivo constitucional da associação tributária prevista na Constituição Federal.

“Efetivamente, a Constituição em seu artigo 167, proíbe, no inciso IV, a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159; a destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino, a prestação de garantias às operações de créditos por antecipação de receita, bem como a vinculação de receitas próprias de impostos para prestação de garantia ou contra-garantia à União e para pagamento de débitos para com esta”.

No entanto, os conselheiros sublinharam no parecer que não entendiam a vinculação de receita objeto da consulta, stricto sensu, como a situação prevista na Constituição. Também consideraram que o caso em nada se assemelhava àquele que resultou em decisão do Supremo Tribunal Federal, favorável ao estado da Paraíba, relativamente à destinação de percentual do valor de emolumentos decorrentes de atos notariais.

Para eles, despesas com o fornecimento de energia elétrica têm que fazer parte do planejamento de qualquer cidade, já que se trata de insumo imprescindível ao funcionamento dos órgãos municipais. “O empenho prévio desse gasto, na forma prevista em lei, e a autorização para o débito em contas de repasse das cotas do ICMS, não é ilegal. Cabe aos prefeitos regularizar os processos de pagamento, a posteriori, juntando a fatura ou recibo e a atestação a prestação de serviços, como se procede nos casos de exigência de quitação antecipada de determinados bens, em casos essenciais”.

A Coelba foi privatizada no dia 31 de julho de 1997, em leilão realizado na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, ao preço de R$ 1,73 bilhão. O consórcio Guaraniana S.A., composto pela empresa espanhola Iberdrola, Previ, BB Investimentos, Brasil CAP e BB Ações Price foi o comprador. Em 12 de dezembro de 1997, a Coelba adquiriu o controle acionário da Cosern — Companhia Energética do Rio Grande do Norte, também num leilão de desestatização.

Já a Embasa surgiu em 1971, graças ao Plano Nacional de Saneamento, que exigia a implantação de uma companhia em cada estado para comandar o setor de saneamento. A estatal ocupa a 13ª colocação entre as empresas instaladas na Bahia.

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