Exemplo de casa

Mulher é condenada por insultar professor da sua filha

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3 de junho de 2006, 7h00

Uma mulher que insultou o professor de sua filha na escola foi condenada a pagar R$ 3,5 mil de indenização por danos morais. A decisão é do juiz José Luiz Silveira de Araújo, da 6º Vara da Comarca de Santo André (SP).

Segundo os autos, a aluna estava conversando durante a aula quando o professor pediu silêncio. O pedido foi em vão e o professor, por falta de alternativa, levou a menina para a diretoria da escola. Em seguida, retornou à sala para terminar de ministrar a aula.

Minutos depois, foi surpreendido pela mãe da aluna advertida, que chutou a porta da sala de aula e exigiu satisfações. Para resolver o conflito amigavelmente, o professor foi novamente a diretoria e lá foi alvo de insultos e xingamentos.

Por conta disso, ele entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais. O juiz José Luiz Silveira de Araújo entendeu que o professor tinha direito a receber indenização, mas que o valor pedido era muito alto. “Entendo injusta a postulação inicial, quando almeja valor correspondente a 200 salários mínimos, considerando o nível econômico do ofendido e o porte da ofensora, professora da rede pública como o autor, ambos cotejados com as condições em que se deu a ofensa. Afinal, o valor equivalente 10 salários remunera a contendo o autor e não representa nenhum valor exorbitante para a requerida.”

O professor foi representado pelo advogado Rodrigo Zimmerhansl, do escritório Monteiro Dotto Monteiro Advogados.

Processo: 1089/2005

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