Trégua fiscal

Acerto entre estados sobre cobrança de ICMS é constitucional

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2 de junho de 2006, 7h00

O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o acordo firmado entre os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe sobre a cobrança de ICMS. O Plenário do STF entendeu, por unanimidade, que o Protocolo ICMS 33/03 assinado pelos estados não trata da fixação da base de incidência do ICMS, o que só pode ser feito por meio de lei complementar.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo governador do Piauí, que pretendia suspender a vigência do protocolo. A norma alterou os procedimentos de cobrança do ICMS em operações interestaduais que envolvam gás natural e seus derivados, inclusive o gás liquefeito de petróleo.

O governo do Piauí alegou que o protocolo ofende o artigo 155, parágrafo 2º, XII, “h” e parágrafo 5º da Constituição Federal, no tocante à incidência única do imposto para combustíveis, além de versar sobre matéria que deveria ser tratada em convênio interestadual.

O julgamento da ação começou em dezembro de 2005. Na ocasião, o relator, ministro Cezar Peluso, julgou improcedente ADI e foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Nelson Jobim. A decisão foi adiada por um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto.

O julgamento foi retomado no dia 15 de março, com o voto de Britto pela improcedência da ação. Logo depois, Marco Aurélio pediu vista. Ele proferiu seu voto nesta quinta-feira (1/06), acompanhado o entendimento dos outros ministros. “O texto impugnado apenas regulamenta procedimentos voltados a identificar e aferir as quantidades de mercadorias circuladas, GLP produzido do insumo petróleo e GLP produzido a partir de gás natural.”

Os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence também acompanharam o relator.

ADI 3.103

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