Acusado de crime contra administração recorre para ser reintegrado
31 de julho de 2006, 11h27
Após o recesso forense, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai examinar pedido de Habeas do servidor público estadual Valter Pereira César. Ele é acusado de envolvimento em parcelamento irregular do solo. Para o presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins, não há motivos que justifique a apreciação urgente do pedido.
O servidor foi denunciado junto com outra pessoa por crime contra a Administração Pública – previsto no artigo 50, inciso I e parágrafo único, combinado com o artigo 51 da Lei 6.766/79.
Na primeira instância, o juiz considerou o crime de pequeno potencial ofensivo e propôs a suspensão condicional do processo. O co-réu aceitou e, posteriormente, foi condenado ao pagamento de cestas básicas. O servidor, no entanto, quer ser reintegrado ao seu cargo de origem. Por isso, quer provar sua inocência.
No HC ao STJ, ele pede que sejam reconhecidas cinco nulidades ocorridas durante a instrução da ação penal instaurada para apurar as irregularidades que teriam sido praticadas quando exerceu o cargo de presidente da Associação Filantrópica Cooperativa de Atividades Comunitárias San Germaine. Período: 7 de julho de 1996 a 2 de junho de 1997.
Após o envio de informações solicitadas pelo vice-presidente ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o processo seguirá para o Ministério Público Federal que vai emitir parecer sobre o caso. O pedido de liminar será examinado pela ministra Laurita Vaz e julgado, posteriormente, pela 5ª Turma.
HC 61.982
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