Preço da ofensa

Maluf é condenado a indenizar filho de Mário Covas

Autor

30 de julho de 2006, 7h00

O ex-prefeito Paulo Maluf foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 30 mil para Mário Covas Neto, o Zuzinha, filho do ex-governador Mário Covas. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso de Covas Neto contra sentença do juiz Francisco Antonio Bianco Neto, da 1ª Vara Cível Central da Capital.

A ação foi proposta contra Paulo Maluf e o ex-prefeito Celso Pitta. O filho de Covas pediu indenização de R$ 200 mil. A primeira instância julgou improcedente a ação e condenou Zuzinha a pagar as verbas de sucumbência.

Covas Neto alegou que teve a honra ofendida pelos acusados. As supostas ofensas foram publicadas em reportagens do jornal Folha de S. Paulo, nos dias 12 e 17 de março de 2000. O episódio envolvia Nicéia Pitta, na época casada com Celso Pitta, que acusava o marido de irregularidades na prefeitura paulistana.

“A única pessoa que defendeu foi o Covas (Mário), que quer encobrir os escândalos do filho, Mário Covas Neto, de codinome Zuzinha. O Zuzinha está envolvido em irregularidades na Tejofran, empresa do padrinho de casamento dele, e na companhia de habitação do Estado”, teria afirmado Maluf ao referir-se ao episódio envolvendo Nicéia.

Ainda de acordo com a ação, Pitta lançou suspeita sobre a honestidade de Zuzinha ao afirmar: “minhas contas estão abertas. Desafio que façam o mesmo. Quero ver o Covas (Mário Covas) abrir as contas de Zuzinha, do Detran e do CDHU”.

Nas contestações, Pitta confirmou as declarações e Maluf, inicialmente, disse que não se recordava de ter concedido a entrevista, mas depois justificou que o cenário político teria dado margem às declarações.

A turma julgadora entendeu que, com relação a Celso Pitta, a sentença de primeira instância deveria ser mantida. Para os desembargadores, o desafio lançado por Pitta não ofendeu a honra nem do então governador, nem de seu filho.

“Não vislumbro dano à honra de qualquer dos envolvidos, porque nada afirmou quanto à honestidade de ambos, mas antes, a afirmação tinha o condão de provocar, mais que ofender. E a provocação, isto parece claro, era dirigida ao governador do Estado, e não a seu filho”, afirmou a relatora, Hertha Helena Rollemberg Padilha Palermo.

No entanto, a turma julgadora condenou Maluf. Motivo: as declarações do ex-prefeito imputaram fato específico e difamatório Covas Neto. “O réu agiu de forma ilícita, porque imputou ao autor a prática de irregularidades não provadas, relacionadas à administração pública, denegrindo sua reputação”, completou a relatora.

O montante arbitrado na decisão deve ser contado a partir da publicação do acórdão, ocorrida na quinta-feira (27/7), acrescido de juros de 0,5% ao mês até dezembro de 2002 e de 1% ao mês a partir de janeiro de 2003.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!