Obstáculo processual

Jogador André Dias fica impedido de atuar no São Paulo

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27 de julho de 2006, 11h54

O jogador de futebol André Dias deve continuar impedido de atuar no São Paulo Futebol Clube. A decisão é do ministro Rider Nogueira de Brito, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho. O ministro negou o pedido do atleta para suspender a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás).

André Dias ajuizou reclamação trabalhista contra o Esporte Clube Goiás para a rescisão indireta de seu contrato de trabalho e, conseqüentemente, a liberação do vínculo desportivo. Segundo o jogador, o Goiás atrasou o pagamento dos salários e estava inadimplente quanto aos depósitos do FGTS.

A Vara do Trabalho concedeu tutela antecipada para que o contrato fosse rescindido. Com isso, o jogador pôde se vincular ao São Paulo Futebol Clube e jogou seis partidas oficiais do Campeonato Brasileiro. O Goiás, porém, entrou com Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho, que tornou sem efeito a liberação do jogador.

O ministro Rider de Brito ressaltou que, embora reconheça a existência de risco na demora na solução do processo para o jogador, há obstáculos processuais à concessão do pedido. Entre eles, o fato de a decisão do TRT de Goiás no Mandado de Segurança, julgado dia 19 de julho, não ter sido publicada no Diário Oficial, até a decisão do TST, firmada na quarta-feira (26/7).

AC 17.3445/2006-000-00-00.1

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