Defesa do consumidor

Projeto de lei amplia prazo para consumidor registrar reclamação

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26 de julho de 2006, 12h20

Os consumidores podem ganhar prazo mais amplo para registrar reclamação por defeitos em produtos e serviços adquiridos. É o que prevê o Projeto de Lei 134/05, aprovado na Câmara dos Deputados, e que volta a ser analisado pelo Senado a partir de agosto.

A proposta amplia de 30 para 60 dias o prazo de reclamação no caso de bens e serviços não-duráveis. Quando se tratar de produtos e serviços duráveis, o período pode passar de 90 para 180 dias. O projeto propõe outra inovação ao Código de Defesa do Consumidor: o reinício da contagem do prazo para reclamação a partir da data em que o problema for solucionado pelo fornecedor.

Se aprovada a proposta, as compras de produtos usados também passam a ser regidas pelas mesmas regras do CDC. A informação é da Agência Senado.

No Senado, o projeto já passou pela Comissão de Meio Ambiente, de Defesa do Consumidor, e de Fiscalização e Controle. Uma das alterações ao projeto original, de autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP), esclarece que o reinício da contagem de prazos para nova reclamação alcança apenas a parte do produto que foi substituída ou a porção do serviço novamente executada.

O novo prazo de reclamação, no entanto, permanece limitado ao período original da garantia legal. Além disso, o projeto estabelece que sua renovação será controlada por meio da nota fiscal emitida pelo serviço autorizado pelo fabricante.

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